terça-feira, 3 de maio de 2016

Classificando...

Com base na atividade "Classificando...", do Blog Diplomática e Tipologia, que solicita a construção de uma proposta de um Plano de Classificação da fotografia em específico (da qual retrata uma passeata em favor da paz, da associação Madres de la Candelaria, que é uma instituição na Colômbia que trabalha em favor da paz e ajudando em grupos de resgate a desaparecidos, conversando com os diversos grupos do país que está em guerra civil) - analisando a tipologia, identificando o Fundo, a Função Arquivística, a Espécie e a Série(Tipologia) - tendo como base o Plano de Classificação do Conarq (indicando o porque de suas deficiências e sugestões de melhoria) e um outro plano de classificação a livre escolha do grupo, tem-se que:

Analise diplomática
Fundo: Madres de la Candelaria
Função Arquivística: Registro de difusão de manifestação
Espécie: Registro Fotográfico.
Série/Tipologia: Registro Fotográfico para registro de difusão de manifestação (Registro fotográfico de difusão de manifestação  )

Classificação com base no Plano de Classificação do Canarq

Considerando os possíveis níveis de classificação extraídos do Plano de Classificação do Conarq, tem-se que:

Seria possível escolher apenas estas seguintes classes:
000 – Administração geral - Nesta classe são classificados os documentos referentes às atividades relacionadas à administração interna dos órgãos públicos, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objetivos para os quais foram criados.”
900 - Esta classe refere-se aos documentos de caráter genérico que se relacionam com as diversas atividades desenvolvidas pelo órgão.”

Analisando estas duas classes observa-se que a 900 seria mais conveniente para enquadrar a atividade de registro de difusão de manifestação a favor da paz, uma vez que ela se refere de forma genérica a diversas atividades desenvolvidas pelo órgão poderiam, então, a vincular as atividades referentes às manifestações da associação das Madres, que acabam produzindo naturalmente fotos como registro de difusão de suas manifestações.

Então, segue-se como subclasses possíveis:
990 ASSUNTOS TRANSITÓRIOS - Incluem-se nesta subclasse documentos de caráter genérico, tais como pedidos e cartas de apresentação e recomendação; comunicações de posse, endereço e afastamento; convites; felicitações e congratulações; protestos, reivindicações e oferecimentos diversos.
920 – CONGRESSOS. CONFERÊNCIAS. SEMINÁRIOS. SIMPÓSIOS. ENCONTROS. CONVENÇÕES. CICLOS DE PALESTRAS. MESAS REDONDAS Classificam-se os documentos referentes a eventos, promovidos ou não pelo órgão.

Analisando-se tais subclases, nota-e que os registros de difusão das manifestações até poderiam se enquadrar a elas devido a abrangência dos termos, dos quais são bem genéricos e que suscitam pontos referentes às reinvindicações e protestos ou referentes a eventos promovidos pelo órgão, embora esteja nele incluso assuntos transitórios e de congressos muito abrangentes.

Entretanto, como o Plano de Classificação do Conarq deixa livre as subclasses 950 a 980 que podem ser usadas como expansão e inserção de documentos referentes a assuntos diversos:
950 a 980 – (VAGAS) -  Estas subclasses mantêm-se vagas para possíveis expansões e inserção de documentos referentes a ASSUNTOS DIVERSOS.
Assim, abrindo-se a possibilidade criação de uma nova subclasse, o grupo popôs a seguinte subclasse, com a junção de alguns elementos das subclasses 990 e 920:
Subclasse 950 Manifestações – Classificam-se aqui documentos referentes a documentos e registros de manifestações promovidas ou não pelo órgão, no meio social, em comunidades etc.
E ainda, criar o seguinte grupo e subgrupo:
951 Manifestações promovidas pelo órgão.
951.1 Registros de manifestações. – Classificam-se aqui registros audiovisuais, iconográficos ou em outros materiais especiais relativos as diversas manifestações produzidas pelo órgão.
Observação: Devido à abrangência de todo o modelo do Plano do Conarq, resolveu-se estipular nomenclaturas gerais como exemplificação de subclasses, grupos e subgrupos e assim manter-se a unidade do Plano.

Pode-se montar o seguinte plano de classificação para a associação Madres de la Candelaria:

Fundo:
Associação Madres de la Candelaria
Nível de Classificação
Código de Classificação
"Título do código"
Classe
900
Assuntos Diversos
Subclasse
950
Manifestações
Grupo
951
Manifestações realizadas pelo órgão
Subgrupo
951.1
Registros de difusão de Manifestações
Série
951.1.1
Registro Fotográfico de difusão de manifestação

Observações (Críticas e sugestões de melhoria):
·         O Plano de classificação do conarq possui diversas falhas em sua estrutura e não possuí códigos ou níveis de classificação até chegar na série, assim ele é incompleto, pois chega apenas no máximo ao subgrupo.
·         Ele possui classes e subclasses muito gerais e que nem sempre se aplicam a todos os órgãos. O que exigiria do órgão que ele adaptasse o plano à sua instituição para enquadrar todas as funcionalidades.
·         Seria interessante fazer uma análise tipológica e documental dos documentos frutos das funções e atividades do órgão, para que assim se estruturasse e se implementasse ao plano as séries realmente existentes na instituição.


Classificação tendo como base o Plano de Classificação do Senado Federal 

Considerando os seguintes níveis de classificação, filtrados e retiradas do Plano de Classificação do Senado Federal:

Função: 53. Comunicação Institucional - Incluem-se subfunções, atividades e documentos referentes à normatização da comunicação institucional; à coordenação, à execução e ao acompanhamento da assessoria de imprensa, do cerimonial e das relações públicas; e à divulgação institucional.
Subfunção: 53.03. Divulgação Institucional - Incluem-se atividades e documentos referentes à promoção da divulgação institucional; à produção de áudio, imagem e programa; à promoção de cerimônias e eventos; ao controle de visitação; e à publicação oficial.
Atividade: 53.03.03. Promoção de Cerimônias e Eventos - Incluem-se documentos referentes às cerimônias oficiais e eventos institucionais realizados pelo Senado Federal e Congresso Nacional ou em parceria, tais como concurso cultural, congresso, conferência, seminário, fórum, feira, salões, exposição e mostra.
Atividade: 53.03.02. Produção de Áudio, Imagem e Programa - Incluem-se documentos referentes à produção de áudio, imagem e programa relativo a atividade institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional.
53.03.02.17 – Registro Fotografico.

Pode-se fazer então a seguinte classificação do registro fotográfico de marcha:

Fundo
Associação Madres de la candelaria
Código de Classificação
Nível de Classificação
"Título do Código"
53
Função
Comunicação organizacional
53.03
Subfunção
Divulgação institucional
53.03.03 (ou 53.03.02)*
Atividade
Produção de Áudio, Imagem e Programa
53.03.02.17
Tipo Documental
Registro Fotográfico para Registro de difusão de manifestação

OBSERVAÇÕES:
·         Já que a função comunicação institucional engloba a divulgação institucional, é interessante enquadrar a fotografia nessa função, uma vez que ela é relativa a uma das atividades principais do órgão, que além de promover a paz, acaba por se promover como símbolo de apaziguamento neste conflito. Por isso escolheu-se o código 53.
·         Uma vez que a divulgação institucional faz referência à promoção de cerimônias e eventos, o que poderia se incluir as marchas escolheu-se então tal código, 53.03.
·         Considerando a atividade promoção da marcha a favor da paz como uma das atividades principais do grupo das Madres, é interessante adequar o plano a atividade de promoção de cerimônias e eventos, uma vez que é uma atividade oficial de um evento desta instituição. Assim, utilizou-se o código 53.03.03 para tal atividade, invés de 53.03.02, relativo à produção de Áudio, Imagem e Programa. Entretanto, outra interpretação seria a escolha do código 53.03.02 para a atividade, já que Se incluem documentos referentes à produção de áudio, imagem e programa relativo à atividade institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional.
·          Uma vez que não há código para a tipologia de Registro Fotográfico no plano de classificação do Senado Federal é necessário adaptar tal tipologia do código 53.03.02, do qual enquadraria tal função. Ou caso se opte pelo código 53.03.02, seria desnecessário adaptar, já que existe tal tipologia em sua atividade.
·         Adaptando o tipo Registro fotográfico, cujo código é 53.03.02.17, acrescentando a função arquivística destes registros do grupo das madres, pode-se adotar como nomenclatura “Registro Fotográfico de difusão de manifestação”, assim deixando-o mais especializado a associação Madres de la Candelaria.

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