Com base na atividade "Classificando...", do Blog Diplomática
e Tipologia, que solicita a construção de uma proposta de um Plano
de Classificação da fotografia em específico (da qual retrata uma passeata em
favor da paz, da associação Madres de la Candelaria, que é uma
instituição na Colômbia que trabalha em favor da paz e ajudando em grupos de
resgate a desaparecidos, conversando com os diversos grupos do país que está em
guerra civil) - analisando a tipologia, identificando o Fundo, a Função
Arquivística, a Espécie e a Série(Tipologia)
- tendo como base o Plano de Classificação do Conarq (indicando o
porque de suas deficiências e sugestões de melhoria) e um outro plano de
classificação a livre escolha do grupo, tem-se que:
Analise diplomática
Fundo: Madres
de la Candelaria
Função Arquivística: Registro de
difusão de manifestação
Espécie: Registro Fotográfico.
Série/Tipologia: Registro Fotográfico para
registro de difusão de manifestação (Registro fotográfico de difusão de
manifestação )
Classificação com base no Plano de Classificação do Canarq
Considerando os possíveis níveis de classificação extraídos
do Plano de Classificação do Conarq, tem-se que:
Seria possível escolher apenas estas seguintes
classes:
“000 –
Administração geral - Nesta
classe são classificados os documentos referentes às atividades relacionadas à
administração interna dos órgãos públicos, as quais viabilizam o seu
funcionamento e o alcance dos objetivos para os quais foram criados.”
“900 - Esta classe refere-se aos documentos de
caráter genérico que se relacionam com as diversas atividades desenvolvidas
pelo órgão.”
Analisando
estas duas classes observa-se que a 900 seria
mais conveniente para enquadrar a atividade de registro de difusão de
manifestação a favor da paz, uma vez que ela se refere de forma genérica a
diversas atividades desenvolvidas pelo órgão poderiam, então, a vincular as atividades
referentes às manifestações da associação das Madres, que acabam produzindo
naturalmente fotos como registro de difusão de suas manifestações.
Então,
segue-se como subclasses possíveis:
990 ASSUNTOS TRANSITÓRIOS - Incluem-se nesta subclasse
documentos de caráter genérico, tais como pedidos e cartas de apresentação e
recomendação; comunicações de posse, endereço e afastamento; convites;
felicitações e congratulações; protestos, reivindicações e
oferecimentos diversos.
920 – CONGRESSOS. CONFERÊNCIAS. SEMINÁRIOS. SIMPÓSIOS.
ENCONTROS. CONVENÇÕES. CICLOS DE PALESTRAS. MESAS REDONDAS Classificam-se os
documentos referentes a eventos,
promovidos ou não pelo órgão.
Analisando-se
tais subclases, nota-e que os registros de difusão das manifestações até poderiam
se enquadrar a elas devido a abrangência dos termos, dos quais são bem
genéricos e que suscitam pontos referentes às reinvindicações e protestos ou
referentes a eventos promovidos pelo órgão, embora esteja nele incluso assuntos
transitórios e de congressos muito abrangentes.
Entretanto,
como o Plano de Classificação do Conarq deixa livre as subclasses 950 a 980 que
podem ser usadas como expansão e inserção de documentos referentes a assuntos diversos:
950 a 980 – (VAGAS) - Estas subclasses mantêm-se vagas para
possíveis expansões e inserção de documentos referentes a ASSUNTOS DIVERSOS.
Assim,
abrindo-se a possibilidade criação de uma nova subclasse, o grupo popôs a
seguinte subclasse, com a junção de alguns elementos das subclasses 990 e 920:
Subclasse 950
Manifestações – Classificam-se aqui documentos referentes a documentos e registros
de manifestações promovidas ou não pelo órgão, no meio social, em comunidades
etc.
E ainda, criar o seguinte grupo e subgrupo:
951 Manifestações
promovidas pelo órgão.
951.1
Registros de manifestações. – Classificam-se aqui registros audiovisuais, iconográficos
ou em outros materiais especiais relativos as diversas manifestações produzidas
pelo órgão.
Observação: Devido à
abrangência de todo o modelo do Plano do Conarq, resolveu-se estipular nomenclaturas
gerais como exemplificação de subclasses, grupos e subgrupos e assim manter-se
a unidade do Plano.
Pode-se montar o seguinte plano de classificação
para a associação Madres de la Candelaria:
Fundo:
|
Associação Madres de la Candelaria
|
|
Nível de Classificação
|
Código de Classificação
|
"Título do código"
|
Classe
|
900
|
Assuntos Diversos
|
Subclasse
|
950
|
Manifestações
|
Grupo
|
951
|
Manifestações realizadas pelo órgão
|
Subgrupo
|
951.1
|
Registros de difusão de Manifestações
|
Série
|
951.1.1
|
Registro Fotográfico de difusão de manifestação
|
Observações (Críticas e sugestões de melhoria):
·
O Plano de classificação do conarq possui diversas
falhas em sua estrutura e não possuí códigos ou níveis de classificação até
chegar na série, assim ele é incompleto, pois chega apenas no máximo ao
subgrupo.
·
Ele possui classes e subclasses muito gerais e que
nem sempre se aplicam a todos os órgãos. O que exigiria do órgão que ele
adaptasse o plano à sua instituição para enquadrar todas as funcionalidades.
·
Seria interessante fazer uma análise tipológica e
documental dos documentos frutos das funções e atividades do órgão, para que
assim se estruturasse e se implementasse ao plano as séries realmente
existentes na instituição.
Classificação tendo como base o Plano de Classificação do Senado Federal
Considerando os seguintes níveis de classificação,
filtrados e retiradas do Plano de Classificação do Senado Federal:
Função: 53. Comunicação Institucional - Incluem-se
subfunções, atividades e documentos referentes à normatização da comunicação
institucional; à coordenação, à execução e ao acompanhamento da assessoria de
imprensa, do cerimonial e das relações públicas; e à divulgação
institucional.
Subfunção: 53.03. Divulgação Institucional -
Incluem-se atividades e documentos referentes à promoção da divulgação
institucional; à produção de áudio, imagem e programa; à promoção de
cerimônias e eventos; ao controle de visitação; e à publicação oficial.
Atividade: 53.03.03. Promoção de Cerimônias e
Eventos - Incluem-se documentos referentes às cerimônias oficiais e
eventos institucionais realizados pelo Senado Federal e Congresso
Nacional ou em parceria, tais como concurso cultural, congresso, conferência,
seminário, fórum, feira, salões, exposição e mostra.
Atividade: 53.03.02. Produção de Áudio, Imagem e
Programa - Incluem-se documentos referentes à produção de áudio, imagem e
programa relativo a atividade institucional do Senado Federal e do Congresso
Nacional.
53.03.02.17 – Registro Fotografico.
Pode-se fazer então a seguinte classificação do
registro fotográfico de marcha:
Fundo
|
Associação Madres de la candelaria
|
||
Código de Classificação
|
Nível de Classificação
|
"Título do Código"
|
|
53
|
Função
|
Comunicação organizacional
|
|
53.03
|
Subfunção
|
Divulgação institucional
|
|
53.03.03 (ou 53.03.02)*
|
Atividade
|
Produção de Áudio, Imagem e Programa
|
|
53.03.02.17
|
Tipo Documental
|
Registro Fotográfico para Registro de difusão de manifestação
|
OBSERVAÇÕES:
·
Já que a função comunicação institucional engloba a
divulgação institucional, é interessante enquadrar a fotografia nessa função,
uma vez que ela é relativa a uma das atividades principais do órgão, que além
de promover a paz, acaba por se promover como símbolo de apaziguamento neste
conflito. Por isso escolheu-se o código 53.
·
Uma vez que a divulgação institucional faz
referência à promoção de cerimônias e eventos, o que poderia se incluir as
marchas escolheu-se então tal código, 53.03.
·
Considerando a atividade promoção da marcha a favor
da paz como uma das atividades principais do grupo das Madres, é interessante
adequar o plano a atividade de promoção de cerimônias e eventos, uma vez que é
uma atividade oficial de um evento desta instituição. Assim, utilizou-se o
código 53.03.03 para tal atividade, invés de 53.03.02, relativo à produção
de Áudio, Imagem e Programa. Entretanto, outra interpretação seria a
escolha do código 53.03.02 para a atividade, já que Se incluem documentos
referentes à produção de áudio, imagem e programa relativo à atividade
institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional.
·
Uma vez que não há código para a tipologia de
Registro Fotográfico no plano de classificação do Senado Federal é necessário
adaptar tal tipologia do código 53.03.02, do qual enquadraria tal função. Ou
caso se opte pelo código 53.03.02, seria desnecessário adaptar, já que existe
tal tipologia em sua atividade.
·
Adaptando o tipo Registro fotográfico, cujo código
é 53.03.02.17, acrescentando a função arquivística destes registros do grupo
das madres, pode-se adotar como nomenclatura “Registro Fotográfico de difusão
de manifestação”, assim deixando-o mais especializado a associação Madres de
la Candelaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário